INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU – SOLIDARIEDADE "ICC – BLUSOL"
CNPJ Nº 02.145.793/0001-62
Blumenau - SC
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO 2008 E 2007.
Valores expressos em Reais.
A INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU - SOLIDARIEDADE “ICC - BLUSOL”, tem por objeto social a concessão de créditos à pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte, para a sua criação, seu crescimento e sua consolidação. A partir do ano de 2002 essa entidade foi qualificada e certificada de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei 9790/99, ficando inclusive declarada de utilidade pública estadual, nos termos da lei 12.272/02.
As demonstrações contábeis dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2008 e de 2007 foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, levando em consideração o processo de convergência às normas internacionais e às normas emanadas da legislação aplicável às Oscip.
As práticas e as estimativas contábeis adotadas pela Entidade em 2008 estão adequadas às exigências da Lei 11638/07 e Medida Provisória 449/08, a partir da data de transição de 31 de dezembro de 2007, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade. As demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior, apresentadas para fins de comparação, foram ajustadas e estão sendo reapresentadas como previsto na NPC 12 – Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros.
A Entidade observa o regime de competência para o registro de suas transações, combinado ainda com os seguintes aspectos:
a) As aplicações financeiras de liquidez imediata e os títulos e valores mobiliários estão representados pelos valores de custo, acrescidos dos rendimentos incorridos até a data do balanço.
b) Os créditos decorrentes de operações por empréstimos de capital de giro, de capital fixo e misto, estão demonstrados pelo custo, acrescidos dos encargos financeiros pré-fixados, ajustados por conta redutora de rendas a apropriar de operações de crédito ao resultado e da provisão para perdas prováveis na realização, conforme demonstrado na nota explicativa n° 4. A administração da entidade, baseada nos históricos e perspectivas de realização entende que o montante da provisão para perdas prováveis na realização dos créditos é suficiente para cobrir eventuais perdas relacionadas.
c) Os bens e direitos do ativo permanente estão contabilizados ao custo de aquisição. As depreciações do imobilizado foram efetuadas pelo método linear, com bases em taxas anuais que contemplam a vida útil econômica dos mesmos, sendo: móveis e utensílios e instalações - 10%, equipamentos de processamento de dados - 20% e benfeitorias 4%. Os gastos apropriados no ativo diferido foram ajustados para intangíveis levando em consideração a orientação contida na Resolução CFC n° 1139/08 NBC T 19.8 do Conselho Federal de Contabilidade, e estão sendo amortizados também pelo método linear, levando-se em consideração o período estimado de seus benefícios para as atividades operacionais.
d) Os encargos trabalhistas, conhecidos e/ou passíveis de apuração, estão sendo contabilizados de acordo com a sua competência.
e) Recuperabilidade dos ativos – A Entidade não tem expectativa de perdas, pois os bens estão reconhecidos por valores inferiores ao valor em uso ou líquido de mercado.
f) Ajuste a valor presente de créditos e de obrigações – Os créditos de operações de empréstimos estão ajustados, no que se refere a juros em conta retificadora de rendas a apropriar, conforme demonstrado na nota explicativa n° 4. Não há efeitos relevantes que justifiquem qualquer ajuste a valor presente de curto e longo prazo, dos demais créditos e das obrigações.
g) Ajuste de transição – Conforme mencionado na nota explicativa n° 8, para o exercício de 2008 foram efetuados ajustes de transição, em atendimento ao CPC n° 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07 e MP 449/08, não havendo efeitos relevantes a serem reconhecidos no patrimônio social.
O montante de créditos operacionais corresponde a empréstimos concedidos para as seguintes finalidades:
a) Ativo Circulante:
b) Ativo não Circulante:
5.1. Realizável a longo Prazo
Compõem-se dos seguintes créditos:
5.2. Investimentos – referem-se a participações em outras empresas.
5.3. Imobilizado:
a) Demonstrativo de custos de aquisição, depreciação acumulada e valor liquido.
b) Reconciliação do valor contábil no inicio e no fim do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008 e 2007.
b.1. Posição de 31 de dezembro de 2008
b.2. Posição de 31 de dezembro de 2007
5.4. Intangível:
a) Demonstrativo dos gastos apropriados, amortização acumulada e valor liquido.
b) Reconciliação do valor contábil no inicio e no fim do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008 e 2007.
b.1 Posição de 31 de dezembro de 2008
b.2.Posição de 31 de dezembro de 2007
7.1. COFINS
Em 16 de novembro de 2000 a Instituição ingressou com ação de Mandado de Segurança, através da Justiça Federal, contra o Delegado da Receita Federal de Blumenau, entendendo que as receitas próprias da atividade são isentas da COFINS. Adicionalmente a esse fato a Entidade tomou as seguintes medidas: a) no período de fevereiro a novembro de 1999 a empresa provisionou o principal, no montante de R$. 17.059, o qual foi revertido para o resultado do exercício, em 2008, com base em ajustes de estimativas; b) a Entidade pagou COFINS correspondente ao período de dezembro de 1999 a outubro de 2000, no montante de R$ 20.836; c) a partir de novembro de 2000 o valor correspondente a alíquota de 3% sobre as receitas próprias está sendo depositado judicialmente. O montante provisionado de obrigações tributárias - COFINS, em 31 de dezembro de 2008 é de R$ 705.950 (2007 – R$ 572.297), sendo que o montante dos depósitos judiciais correspondente em 31 de Dezembro de 2008 é de R$ 693.003 (2007 R$ 561.888).
7.2. PIS
A Instituição, com base em argumentos jurídicos, entende que está sujeita ao pagamento do PIS com base em 1% da folha de pagamento, não se enquadrando, portanto, no pagamento do PIS sobre as receitas brutas.
Todavia, visando resguardar a administração, está provisionando contabilmente a parte do tributo calculado sobre o montante das receitas brutas que ultrapassa ao calculado sobre a folha de pagamento, cujo montante acumulado, de principal, em 31 de dezembro de 2008 é de R$ 75.398 (2007 R$ 87.547). Foi revertido ao resultado do exercício de 2008, o montante de R$ 31.399, decorrente de ajustes de estimativas, abrangendo o período de fevereiro de 1999 até agosto de 2003.
7.3. ENCARGOS DE MORA – PIS
Os encargos de mora incorridos e não provisionados contabilmente são os seguintes: PIS - R$ 37.045 (2007 – R$ 57.502), cujo efeito no resultado é de R$ 20.457 – reversão de despesa (2007 – R$ 11.659 - despesa).
O Balanço patrimonial de 2007, apresentado para fins comparativos, foi ajustado em atendimento ao CPC N° 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07 e MP 449/08, envolvendo as seguintes contas:
Conforme demonstração das mutações do patrimônio social, a Entidade possui em 31 de dezembro de 2008 um patrimônio social de R$ 6.248.664 (2007 – R$ 5.229.595).
A política de seguros obedece às orientações técnicas de especialistas e de conformidade com o grau de risco envolvido. Os seguros estão contratados com vigência até 15 de agosto de 2009.
Em 27 de janeiro de 2009 o Conselho de Administração concedeu a autorização para a conclusão das demonstrações contábeis da INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU – SOLIDARIEDADE “ICC – BLUSOL”.
Blumenau SC, 30 de janeiro de 2009.

BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 e 2007
Valores expressos em Reais.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007

Blumenau - 3144-9500 / Gaspar - 3332-6238 / Indaial - 3333-6495 / Rio do Sul - 3521-2579 / Brusque - 3351-3928
Ilhota - 3343-0259 / Jaraguá do Sul - 3376-3644 / Pouso Redondo - 3545-1523