Quem é microempreendedor individual (MEI) deve fazer anualmente a sua declaração anual de faturamento e entregá-la até o dia 31 de dezembro. Mas esta declaração não tira do empreendedor a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) caso os seus rendimentos tenham sido acima do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal no ano em questão. Para 2018, qualquer pessoa com rendimento anual acima de R$ 28.559,70 no ano anterior é obrigado a declarar.
Vale lembrar que no caso de MEIs este valor não se refere à receita bruta, mas sim ao rendimento tributável. Confira o passo a passo abaixo para chegar a este valor e descobrir se você precisa fazer a declaração:
1. Calcule o lucro evidenciado: para chegar a este valor pegue a receita bruta anual e subtraia todas as despesas comprováveis que você teve com o seu negócio durante o ano. Pode ser conta de água, luz, telefone, Internet, aluguel, compra de insumos, entre outros. Lembrando que estas despesas devem ter relação com a sua atividade profissional. Exemplo: vamos supor que a sua receita bruta anual seja de R$ 50 mil e as suas despesas comprováveis sejam de R$ 10 mil. O seu lucro evidenciado é de R$ 40 mil (50.000 – 10.000 = 40.000).
2. Calcule a sua parcela isenta: este valor é referente à fração da sua receita que não será tributada. Este percentual vai variar de acordo com o seu ramo de atividade sobre a receita bruta: 8% para comércio, indústria e transportes de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Vamos supor que o seu ramo se encaixe neste último: 32% da sua receita bruta (R$ 50 mil) será R$ 16 mil.
3. Separe o valor da sua parcela isenta: utilize este valor, R$ 16 mil no nosso exemplo, para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e dividendos recebidos pelo titular” quando você estiver fazendo a declaração.
4. Calcule o seu rendimento tributável: nesta etapa, pegue o lucro evidenciado e subtraia pela parcela isenta. Continuando com o nosso exemplo: 40.000 – 16.000 = 24.000. O seu rendimento tributável é de R$ 24 mil.
5. Verifique a necessidade da declaração com base nos rendimentos: se o seu rendimento tributável for igual ou superior a R$ 28.559,70 é preciso fazer a declaração. Este valor será preenchido no campo “Rendimento tributável recebido de PJ” da declaração.
Vale destacar que o rendimento é apenas um dos critérios que determina a isenção ou não da declaração de Imposto de Renda. Se você possui outro emprego ou fonte de renda, como aluguel, bens e propriedades é possível que você também precise fazer a declaração. Para saber todos os critérios, acesse o site da Receita Federal e faça a sua declaração até as 23h59 do dia 30 de abril.