Novas regras de faturamento para MEIs já estão valendo

de Microempreendedor Individual

de Microempreendedor Individual

Quem trabalha em regime de Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às novas regras que passaram a vigorar no dia 1º de janeiro de 2018. A partir de agora o limite de faturamento é de R$ 81 mil ao ano. Até 2017 o limite era de R$ 60 mil.

Para quem é MEI e faturou até 20% acima do antigo teto, ou seja, teve uma receita de até R$ 72 mil em 2017, poderá optar pelo pagamento de um percentual sobre a diferença do valor que exceda os R$ 60 mil. O percentual é determinado de acordo com o setor de atuação: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Por exemplo, se o faturamento for de R$ 67 mil, o percentual será sobre os R$ 7 mil.

Contudo, se o valor for superior aos 20% do teto (mais de R$ 72 mil), o percentual será calculado sobre o valor total excedido, não apenas sobre a diferença. Desta forma, se o faturamento for de, por exemplo, R$ 74 mil, o percentual será sobre os mesmos R$ 74 mil. Neste caso, o profissional precisará informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI, já que a permanência nesta categoria não será automática.

Em todos os casos, é recomendada a consulta a um contador para analisar qual o regime tributário mais vantajoso e adequado ao seu negócio. E para continuar crescendo em 2018, conte com o Microcrédito BluSol para contar com capital de giro e fixo para o seu negócio.

 

Veja também: Como melhorar seu negócio em 2018.