Quem trabalha em regime de Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às novas regras que passaram a vigorar no dia 1º de janeiro de 2018. A partir de agora o limite de faturamento é de R$ 81 mil ao ano. Até 2017 o limite era de R$ 60 mil.
Para quem é MEI e faturou até 20% acima do antigo teto, ou seja, teve uma receita de até R$ 72 mil em 2017, poderá optar pelo pagamento de um percentual sobre a diferença do valor que exceda os R$ 60 mil. O percentual é determinado de acordo com o setor de atuação: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Por exemplo, se o faturamento for de R$ 67 mil, o percentual será sobre os R$ 7 mil.
Contudo, se o valor for superior aos 20% do teto (mais de R$ 72 mil), o percentual será calculado sobre o valor total excedido, não apenas sobre a diferença. Desta forma, se o faturamento for de, por exemplo, R$ 74 mil, o percentual será sobre os mesmos R$ 74 mil. Neste caso, o profissional precisará informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI, já que a permanência nesta categoria não será automática.
Em todos os casos, é recomendada a consulta a um contador para analisar qual o regime tributário mais vantajoso e adequado ao seu negócio. E para continuar crescendo em 2018, conte com o Microcrédito BluSol para contar com capital de giro e fixo para o seu negócio.
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