Imposto de Renda: entregue a sua declaração sem erros

Imposto de Renda

Imposto de RendaO período de obrigações tributárias já está em vigor e é neste momento que as dúvidas começam a surgir, principalmente para contribuintes com menos experiência na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste post vamos trazer todas as informações para que você tenha mais segurança na entrega, antecipar possíveis equívocos e evitar a malha fina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019?

Confira alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal:

– Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

– Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil ao ano.

– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, no ano anterior.

– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

– Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil.

– Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural no ano anterior.

– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

– Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2019?

– Quem não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade.

– A pessoa que se enquadre em qualquer um dos critérios, porém já se declarou como dependente de outra pessoa física.

– Teve posse de bens e direitos cujo valor não supere a faixa de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018.

Autônomos também precisam declarar

O que muita gente não sabe é sobre a obrigatoriedade de declarar a renda independentemente da origem dos rendimentos, ou seja, tanto trabalhadores formais (com carteira assinada), quanto informais, que trabalham como autônomos têm a obrigatoriedade de informar os seus rendimentos ao fisco.

Os ganhos do trabalhador autônomo são tributáveis quando, por exemplo, superou o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se este é o seu caso, então está na hora de começar a juntar toda a documentação.

Providencie o CPF de todos que estão na declaração

Em 2018 a exigência para apresentar o CPF era para crianças a partir de oito anos. Em 2019 é para todo mundo. Caso os dependentes ainda não tenham CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, Caixa ou dos Correios ao custo de R$ 7.

Tenha em mãos a declaração do ano anterior

Além de servir como base em relação às informações que foram usadas no ano anterior, o programa da Receita Federal permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores.

Caso não encontre o arquivo, é possível solicitar junto ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão de impressa nas agências de atendimento da Receita.

Organize os comprovantes de despesas com saúde

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Eventuais divergências podem levar a declaração para a malha fina.

Cuidados com despesas da educação

A Receita aceita penas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como línguas, esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compras de livros ou xerox.

As empresas têm prazos para entregar comprovante de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o comprovante de rendimentos de 2018 de seus funcionários. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, precisa do comprovante dele também.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2018 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

Os bancos também entregam o comprovante de rendimentos

Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimento de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais os documentos pelo correio. Você pode obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

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